ECONOMIA – Senacon revoga medida cautelar contra empresas de “maquininhas de pagamento” após esclarecimentos das operadoras.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou nesta sexta-feira (19) a revogação da medida cautelar contra empresas de “maquininhas de pagamento”, que havia sido imposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As empresas PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay haviam sido citadas para suspender a cobrança de juros de forma velada dos consumidores, após acusação feita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Após solicitar esclarecimentos às empresas, a Senacon chegou à conclusão de que as operadoras estão cumprindo a legislação e não há motivos para a manutenção da medida cautelar. De acordo com a Secretaria, as empresas apresentaram os esclarecimentos requisitados e demonstraram que o seu modelo de negócio observa o dever de informação aos consumidores e permite diferenciação de preços autorizada por lei.

As respostas das empresas às acusações da Febraban também foram divulgadas. A PagSeguro afirmou que as acusações são “enganosas e inverídicas”, enquanto o Mercado Pago defendeu que as modalidades questionadas são legais e praticadas por todo o mercado, e a suspensão prejudicaria pequenos empresários e consumidores. Já a Stone destacou que as soluções de pagamento empregadas pela empresa estão de acordo com o mercado e permitem que os varejistas diferenciem os preços cobrados conforme o instrumento de pagamento e o prazo de recebimento, e a PicPay afirmou que cumpre todas as obrigações de proteção ao consumidor.

A decisão da Senacon de revogar a medida cautelar foi estabelecida com a ressalva de que a mesma poderá ser reavaliada se surgirem novos elementos. A revogação da medida foi uma resposta às respostas das empresas e ao entendimento da Senacon de que a legislação está sendo cumprida.

Portanto, as empresas de “maquininhas de pagamento” estão liberadas para continuar suas operações normalmente, observando as diretrizes legais estabelecidas. A revogação da medida cautelar representa um desfecho positivo para as empresas envolvidas e para o setor de pagamentos como um todo, garantindo a continuidade das práticas comerciais no mercado.

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