Os governadores dos estados em questão justificaram a medida como forma de compensar eventuais perdas decorrentes da transição para a cobrança no destino das mercadorias. A decisão de elevar a alíquota-base do ICMS foi tomada por Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
No entanto, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária ressaltou que a reforma tributária mantém a autonomia dos estados para fixarem a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) abaixo ou acima da alíquota de referência. A previsão é de que o ICMS seja extinto em 2029, com o IBS passando a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, essa mudança retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.
Por outro lado, o governo alega que a elevação da alíquota modal do ICMS não é justificada pela reforma tributária, mas sim pelas perdas decorrentes das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022. Além disso, a nota da Secretaria ressalta que a redução da alíquota do ICMS sobre energia, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, foi usada por 17 estados como motivo para elevar as alíquotas modais do ICMS.
A reforma tributária segue em pauta e continuará gerando debates sobre suas implicações para a arrecadação dos estados, bem como para a tributação sobre os produtos e serviços. Como a transição para o novo sistema está marcada para os próximos anos, é de se esperar que mais discussões e decisões sejam tomadas. A polêmica em torno da reforma tributária e seu impacto nas alíquotas do ICMS promete seguir alimentando o debate político e econômico nos próximos meses.