O acesso ao serviço será feito por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, sendo imprescindível que o usuário possua uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. Essa inovação é especialmente relevante para os proprietários de imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares, visto que utilizar a plataforma será uma obrigação para esse grupo. Entretanto, proprietários de áreas com até 100 hectares ainda terão a opção de declarar através do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), disponibilizando maior flexibilidade para esses contribuintes.
O Documento de Informação da Declaração do ITR é fundamental, pois serve para que os proprietários, usufrutuários e outros titulares de imóveis rurais comuniquem à Receita Federal informações essenciais, como dados cadastrais do imóvel, titularidade e detalhes sobre a área, que são fundamentais para a apuração correta do ITR. A obrigatoriedade de entrega da declaração abrange não apenas os proprietários, mas também usufrutuários, titulares de domínio útil e, em alguns casos específicos, condôminos, compossuidores e inventariantes.
A Receita Federal ressalta que a nova plataforma digital centraliza, em um único local, declarações, recibos e documentos pertinentes ao ITR. Além disso, ela oferece funcionalidades úteis, como o pré-preenchimento de dados e a possibilidade de acesso via dispositivos móveis, promovendo assim um processo mais ágil e eficiente para os contribuintes.
É importante destacar que a entrega da DITR fora do prazo estipulado acarretará a aplicação de uma multa, conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Portanto, os proprietários devem estar atentos às datas limites para evitar penalidades. A modernização dos serviços oferecidos pela Receita Federal representa um avanço significativo na desburocratização do processo de declaração de impostos, buscando facilitar a vida dos contribuintes e promover uma administração tributária mais eficiente.




