A mudança terá impacto significativo, uma vez que a reforma, que tem previsão de implementação em 2027, substituirá os tributos atuais pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal destacou que uma importante consequência desse procedimento será a eliminação de problemas que poderiam surgir durante a compensação ou ressarcimento dos valores, algo que poderia afetar as empresas no futuro. O total de créditos de PIS e Cofins atualmente registrado é estimado em R$ 140 bilhões, com uma parte avultada dessas cifras recentemente auditada.
Os créditos legítimos não estarão em risco com a nova legislação, podendo ser utilizados para compensar débitos relacionados à futura CBS, abater outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro. Essa regra se aplicará tanto a créditos que já existam quanto àqueles acumulados até a implementação do novo sistema tributário.
O PIS e a Coffins são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos através de várias despesas, como a compra de insumos e mercadorias, bem como serviços específicos. Isso proporciona uma redução da carga tributária e evita a cumulatividade, beneficiando diretamente a saúde financeira das empresas.
Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados. Desses, a maioria — aproximadamente 70% — tem créditos inferiores a R$ 100 mil, enquanto 90% possuem valores abaixo de R$ 1 milhão. Esses dados ressaltam a importância da regularização dos créditos, principalmente com a mudança no sistema tributário em curso.
Para facilitar essa transição, a Receita Federal anunciou que o sistema PER/DCOMP Web, utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento, terá uma nova função que permitirá o aproveitamento dos créditos após a implementação da CBS. Adicionalmente, a plataforma automatizará a recuperação de saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026, o que, segundo o órgão, reduzirá retrabalho e proporcionará maior segurança às informações, além de previsibilidade às empresas durante a transição.
A reforma, que já está em fase de testes, começará com uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2026, aproximando-se da extinção gradual dos impostos sobre o consumo nos anos seguintes. Com a nova legislação, o IBS será de competência dos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal, desenhando um novo cenário tributário para as empresas no Brasil.
