ECONOMIA – Receita Federal autoriza atualização do valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda com alíquotas reduzidas até 16 de dezembro.

A partir desta terça-feira (24), os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovados. No entanto, a nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo mais vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, enquanto as pessoas jurídicas geralmente pagam 24%, podendo chegar a 34% dependendo do regime de tributação da empresa.

A Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizaram o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior da base de cálculo, resultando em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Aqueles que venderem o imóvel até três anos após a atualização não poderão deduzir nada, e a parcela a ser descontada aumentará ao longo dos anos até atingir 100% após 15 anos.

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê quanto o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos, pois o impacto dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

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