Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovados. No entanto, a nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo mais vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, enquanto as pessoas jurídicas geralmente pagam 24%, podendo chegar a 34% dependendo do regime de tributação da empresa.
A Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizaram o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença entre o montante atualizado e o montante anterior da base de cálculo, resultando em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Aqueles que venderem o imóvel até três anos após a atualização não poderão deduzir nada, e a parcela a ser descontada aumentará ao longo dos anos até atingir 100% após 15 anos.
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê quanto o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos, pois o impacto dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.