ECONOMIA – Receita Federal Anuncia Que Não Haverá Cobrança Retroativa do IOF Durante Período de Suspensão Determinado pelo STF

Na manhã desta quinta-feira, 17 de agosto, a Receita Federal anunciou que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que este imposto esteve suspenso por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão surge na sequência de um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia aumentado as alíquotas do IOF e gerado controvérsias no Congresso Nacional.

O último dia útil antes do anúncio foi marcado por uma decisão do ministro Moraes, que validou parcialmente o decreto do presidente. Nas palavras do STF, as instituições financeiras que não realizaram a cobrança do IOF entre o final de junho e 16 de julho estão isentas de quaisquer penalidades. A Receita esclareceu que esta isenção se baseia em um parecer normativo de setembro de 2002, que aborda a questão da retroatividade na cobrança tributária, afirmando que a aplicação de normas sem eficácia não justifica a cobrança de tributos.

Entretanto, contribuintes que espontaneamente pagaram o IOF nesse intervalo de tempo ainda representarão um desafio para a Receita. O órgão se comprometeu a avaliar esses casos e informará os beneficiários do pagamento adicional em momento oportuno. Colaboradores da Receita destacam a importância de se comunicar de forma clara e transparente, evitando surpresas jurídicas para os cidadãos.

Em relação à arrecadação, a Receita não forneceu detalhes sobre quanto deverá receber com o restabelecimento das alíquotas do IOF, indicando que esses dados serão disponibilizados nos relatórios mensais de arrecadação federal. O Ministério da Fazenda anunciara que a isenção das operações de risco sacado, um dos pontos contestados no decreto, resultaria em uma perda considerável de receita nos próximos anos, estimando uma diminuição de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Moraes, ao manter a maior parte do decreto, também deixou de fora a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, argumentando que tal medida extrapola a autoridade do presidente e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Esta conclusão surgiu após esforços frustrados do governo e do legislativo para encontrar um consenso durante uma audiência de conciliação, demonstrando a complexidade e a fragilidade da relação entre os poderes na condução da política tributária.

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