O último dia útil antes do anúncio foi marcado por uma decisão do ministro Moraes, que validou parcialmente o decreto do presidente. Nas palavras do STF, as instituições financeiras que não realizaram a cobrança do IOF entre o final de junho e 16 de julho estão isentas de quaisquer penalidades. A Receita esclareceu que esta isenção se baseia em um parecer normativo de setembro de 2002, que aborda a questão da retroatividade na cobrança tributária, afirmando que a aplicação de normas sem eficácia não justifica a cobrança de tributos.
Entretanto, contribuintes que espontaneamente pagaram o IOF nesse intervalo de tempo ainda representarão um desafio para a Receita. O órgão se comprometeu a avaliar esses casos e informará os beneficiários do pagamento adicional em momento oportuno. Colaboradores da Receita destacam a importância de se comunicar de forma clara e transparente, evitando surpresas jurídicas para os cidadãos.
Em relação à arrecadação, a Receita não forneceu detalhes sobre quanto deverá receber com o restabelecimento das alíquotas do IOF, indicando que esses dados serão disponibilizados nos relatórios mensais de arrecadação federal. O Ministério da Fazenda anunciara que a isenção das operações de risco sacado, um dos pontos contestados no decreto, resultaria em uma perda considerável de receita nos próximos anos, estimando uma diminuição de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Moraes, ao manter a maior parte do decreto, também deixou de fora a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, argumentando que tal medida extrapola a autoridade do presidente e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Esta conclusão surgiu após esforços frustrados do governo e do legislativo para encontrar um consenso durante uma audiência de conciliação, demonstrando a complexidade e a fragilidade da relação entre os poderes na condução da política tributária.