O mecanismo de devolução, chamado de cashback, tem o objetivo de tornar a tributação brasileira mais progressiva, beneficiando os mais pobres e reduzindo a carga de impostos proporcionalmente para os mais ricos. A ideia é concentrar os benefícios fiscais na população de baixa renda, sem beneficiar também os mais abastados.
A regulamentação do cashback estabelece que a devolução de tributos será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e também àquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A devolução será automática para os serviços de gás encanado, água e esgoto, com descontos nas contas. Para outros produtos, a Receita Federal será responsável por coordenar o ressarcimento, que deverá ser utilizado em até dois anos após a compra.
Além disso, o projeto de lei complementar possibilita a extensão do cashback para outros produtos, com devolução mínima de 20% da CBS e 20% do IBS. No entanto, o texto não especifica quais itens poderão se beneficiar do mecanismo. Também é previsto que o governo, estados e municípios possam criar programas próprios de cashback, seguindo as diretrizes estabelecidas no projeto.
No entanto, o projeto veda que o mecanismo beneficie produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. As empresas de saneamento também manifestaram interesse em incluir as contas de água e esgoto no regime de cashback, argumentando que a devolução dos tributos ampliará o acesso desses serviços à população de menor renda.
Dessa forma, a proposta busca beneficiar as famílias mais vulneráveis e tornar a carga tributária mais justa e progressiva no Brasil.