A adesão ao programa, que permite que tanto pessoas físicas como jurídicas confessem a existência de débitos e paguem somente o valor principal, pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas consolidadas com desconto de 100% das multas e dos juros. O pagamento será realizado em duas etapas, sendo 50% do débito como entrada e o restante parcelado em 48 meses. Para aqueles que não aderirem à autorregularização, está prevista uma multa de mora de 20% do valor da dívida.
O programa abrange apenas os débitos com a Receita Federal, não incluindo a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça. As regras do programa foram publicadas pela Receita Federal em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional. Além disso, o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de precatórios, reconhecidos pela Justiça em sentença definitiva.
Porém, o programa também estabelece critérios para a exclusão, como deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Em caso de não pagamento de uma parcela, estando as demais pagas, o devedor também será excluído da autorregularização.
Com isso, contribuintes com débitos tributários têm a oportunidade de regularizar sua situação com a Receita Federal, evitando multas e juros. A adesão ao programa pode ser benéfica tanto para pessoas físicas quanto para empresas que estão em débito com o Fisco.