ECONOMIA – Produtores Rurais Devem Utilizar Fotos Georreferenciadas para Comprovar Perdas e Solicitar Indenizações do Proagro a Partir de 2026

O produtor rural que enfrenta perdas em suas lavouras agora precisa adotar um novo procedimento ao solicitar o seguro rural: a utilização de fotos georreferenciadas. Essas imagens, que incorporam a localização por GPS, devem ser apresentadas durante as vistorias para garantir que as evidências de danos sejam válidas e precisas. A adoção dessa exigência foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e busca garantir um controle mais rigoroso sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

De acordo com o Banco Central (BC), o uso das fotos georreferenciadas visa comprovar que as imagens foram tiradas nas áreas afetadas, uma medida que ganhou destaque após as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Além disso, uma significativa mudança nas regras diz respeito ao cálculo das indenizações: haverá um desconto relativo à produção obtida em caso de perdas severas. Essa estratégia se alinha ao esforço do BC para melhorar a saúde financeira do Proagro, que é o principal programa público de seguro rural no Brasil.

O monitoramento contínuo do programa tem desempenhado um papel crucial na diminuição do risco associado ao seguro rural. Como consequência, o CMN pôde ajustar as alíquotas de equilíbrio e os adicionais do Proagro, resultando em uma redução nos custos médios para a maioria dos produtores. A alíquota de equilíbrio se refere ao percentual que o produtor paga, refletindo o risco de frustração da safra em uma região específica, enquanto o adicional é uma taxa paga para acessar o seguro.

Além disso, os valores das indenizações foram reavaliados para melhor refletir o risco de quebra de safra, considerando a diversidade de produtos e regiões no país. As novas diretrizes entrarão em vigor para os empreendimentos registrados no Proagro a partir de 1º de julho de 2026. Essas medidas visam garantir a sustentabilidade do programa e fortalecer a proteção dos agricultores brasileiros, que se beneficiam do suporte do governo, do compromisso dos próprios produtores e das receitas geradas a partir do adicional recolhido desde a criação do Proagro, em 1973.

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