Os microempreendedores têm a opção de efetuar a declaração tanto por meio do aplicativo MEI quanto pelo Portal do Empreendedor, uma plataforma online que reúne informações e serviços para os empreendedores brasileiros. A Receita Federal salienta a importância da entrega dentro do prazo estabelecido, uma vez que o não cumprimento pode acarretar encargos e comprometer a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Realizar a DASN-Simei é um processo relativamente simples. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual, que inclui todas as vendas e prestações de serviços efetuadas durante o ano de 2025. Para garantir que a empresa atue dentro das normativas do regime, é crucial que o faturamento não ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, respeitando também os limites mensais proporcionais. Além disso, o microempreendedor deve relatar a eventual contratação de um funcionário, condição permitida pela legislação.
É importante destacar que a entrega da declaração após o prazo estabelecido gera penalidades. A multa resulta em 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou, no mínimo, R$ 50. Essa penalidade é calculada automaticamente ao ser transmitida a declaração em atraso. Assim, o cumprimento pontual das obrigações fiscais é fundamental para evitar complicações futuras e garantir a saúde financeira do negócio. Portanto, os microempreendedores devem se atentar a esse importante prazo e realizar a entrega da declaração o quanto antes.





