ECONOMIA – Prazo final para empresas enviarem dados do IRPF 2025 aos contribuintes se encerra nesta sexta-feira (28)



As empresas e instituições financeiras estão correndo contra o tempo para enviar aos contribuintes os dados necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). O prazo para o envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado encerra nesta sexta-feira (28), sendo crucial para o preenchimento correto da declaração do IRPF, que tem previsão de início em 17 de março.

Diferentemente de anos anteriores, os comprovantes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras estão disponibilizando esses dados por e-mail, links para download na internet e até mesmo em aplicativos para dispositíveis móveis. Os servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar o informe de rendimentos no site ou no aplicativo SouGov.br.

Esses documentos são fundamentais para a Receita Federal fazer a verificação da veracidade das informações prestadas pelo contribuinte. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter detalhes como os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte, além de outras contribuições adicionais.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, os comprovantes podem ser obtidos na internet, por meio do site Meu INSS ou do aplicativo disponível para sistemas Android e iOS. Além disso, planos de saúde individuais, fundos de pensão e instituições financeiras também estão obrigados a fornecer os comprovantes para os contribuintes.

Para esse ano, houve uma mudança no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que agora ocorre de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal justifica essa alteração para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega, proporcionando mais comodidade e reduzindo a chance de erros por parte dos contribuintes.

Caso ocorra atraso na entrega dos informes de rendimentos ou erros nos dados fornecidos, é recomendável procurar o setor responsável na empresa ou instituição financeira. Se necessário, a Receita Federal pode ser acionada para solucionar qualquer problema. Em caso de não recebimento dos dados corretos até o final do prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar e depois fazer uma declaração retificadora, evitando assim multas e problemas futuros.

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