As alterações promovidas pelo governo simplificam o processo de análise. Anteriormente, os pedidos eram submetidos a etapas distintas, onde a análise inicial ocorria antes que as empresas fossem notificadas para fornecer documentos adicionais. Com as novas regras, todas as etapas foram integradas, permitindo que a documentação necessária seja enviada no momento do pedido. Este envio deve ser realizado pelo Portal Único Siscomex, uma plataforma que centraliza as operações de comércio exterior no país. Ao eliminar etapas intermediárias, a modernização promete reduzir consideravelmente o tempo total de espera para os solicitantes.
As duas portarias publicadas têm funções específicas: a primeira permite o envio de todos os documentos no momento do pedido de inclusão no regime, enquanto a segunda atualiza as versões dos manuais operacionais do drawback, proporcionando uma maior clareza sobre os procedimentos.
De acordo com o governo, essas atualizações mantêm os critérios de controle, mas visam modernizar os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício para as empresas.
O regime de drawback é regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e consiste em um mecanismo que reduz ou elimina a tributação sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Através deste sistema, as empresas podem importar ou adquirir matérias-primas pagando menos impostos, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos voltados para o mercado externo. Essa estratégia é essencial para melhorar a competitividade do Brasil no comércio internacional, abrangendo tributos como imposto de importação, IPI, PIS, Cofins, entre outros, o que resulta em uma significativa redução nos custos de produção para os exportadores.
O drawback conta com duas modalidades principais: a suspensão, que elimina tributos na aquisição de insumos para produtos que ainda não foram exportados, e a isenção, que permite a recuperação de tributos previamente pagos em operações similares.
Estatísticas fornecidas pelo MDIC indicam que, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, somando cerca de US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. Cerca de 1,8 mil empresas se beneficiaram do regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química, demonstrando a relevância desse incentivo para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro.







