De acordo com a nova medida, os bancos só serão obrigados a fazer provisões para cobrir calotes caso haja atrasos superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem seguir os níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.
Essa mudança, que originalmente estava prevista para entrar em vigor apenas em 2025, foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. Essa nova regra beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores.
Segundo o Banco Central (BC), sem essa alteração, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações não consideraria as garantias da União, o que poderia afetar a capacidade de empréstimo das instituições financeiras. Com o provisionamento mais baixo, as instituições terão mais liberdade para conceder empréstimos.
A decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.
Essa mudança nas regras das operações de crédito é uma tentativa de facilitar o acesso a recursos financeiros e beneficiar o estado do Rio Grande do Sul em meio a sua situação de calamidade pública. Com a flexibilização das regras, espera-se que mais recursos sejam disponibilizados para auxiliar o estado a superar sua crise financeira.