Segundo a juíza, em casos de recuperação judicial de empresas que atuam no mercado consumerista, é necessário que o plano de recuperação inclua medidas de reparação aos credores consumeristas em todo o território nacional. Essa exigência se deve ao fato de que essas empresas contam com uma proteção legal especial de caráter público.
Além disso, a 123Milhas, juntamente com as empresas sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar sua planilha de credores em até 48 horas. Já os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar suas habilitações ou discordâncias em relação aos créditos relacionados.
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). Segundo a empresa, o objetivo da recuperação judicial é assegurar o cumprimento de seus compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendera a emissão de passagens para embarques marcados entre setembro e dezembro deste ano, alegando “motivos alheios à sua vontade”.
Além do deferimento do pedido de recuperação judicial, a juíza também autorizou a participação de entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos no processo, na condição de amicus curie. Dessa forma, essas entidades terão o direito de apresentar sugestões, requerimentos e até mesmo promover audiências públicas.
Com a decisão da juíza, a empresa 123Milhas terá a oportunidade de reestruturar suas finanças e garantir a continuidade de suas atividades. O plano de recuperação, que deve ser apresentado em breve, será fundamental para estabelecer medidas de reparação aos consumidores afetados e definir estratégias para superar a crise financeira enfrentada pela empresa.