ECONOMIA – Novo regulamento proíbe publicidade enganosa em apostas esportivas e exige alertas sobre riscos, visando proteger consumidores e endurecer fiscalização do setor.

Na noite da última sexta-feira, 10 de julho, o governo brasileiro anunciou novas diretrizes para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas popularmente como “bets”. A partir de 17 de julho, essas regulamentações irão exigir que todas as campanhas publicitárias incluam alertas do Ministério da Fazenda e impõem restrições significativas ao teor dos anúncios, particularmente no que se refere a sugestões de lucro fácil e apelos enganosos.

Com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e aprimorar a fiscalização sobre esse setor em crescente expansão, as novas regras foram formalizadas por intermédio de duas portarias. Elas visam criar um ambiente mais seguro para os apostadores, que podem ser vulneráveis à dependência e às perdas financeiras. A publicidade deve incluir mensagens advertindo os usuários de que “apostar pode causar dependência”, “apostar faz você perder dinheiro”, ou “aposta não é investimento”. Essas mensagens devem ocupar uma proporção visível no anúncio, garantindo que o consumidor seja bem informado sobre os riscos associados.

Além das advertências obrigatórias, as novas regulamentações proíbem expressamente uma série de práticas enganosas nas campanhas publicitárias das operadoras. As apostas não poderão ser apresentadas como alternativas financeiras viáveis, nem pode haver sugestões de ganho rápido ou enaltecimento de histórias de sucesso para induzir o público a apostar. Acresce que qualquer tentativa de criar um senso de urgência para ações imediatas está também vetada, assim como a publicidade direcionada a crianças e adolescentes.

Comentaristas e analistas que atuam em transmissões esportivas e programas de análise também não poderão utilizar sua expertise para encorajar apostas, uma medida que visa deter a influência de opiniões que possam impulsionar o jogo. A imposição de uma política de “tolerância zero” em relação a empresas não autorizadas também se destaca nas diretrizes, envolvendo a proibição de veiculação de anúncios de plataformas que operem fora da legalidade no país.

As penalidades por não cumprimento das normas podem ser severas, variando de multas substanciais, que podem alcançar até 20% do faturamento das operadoras, à suspensão das atividades por até 180 dias e, em casos de reincidência grave, a cassação da licença de operação. Veículos e agências que veicularem publicidade irregular também estão sujeitos a multas significativas, elevando o rigor na fiscalização das ações promocionais das apostas esportivas. Com essas medidas, o governo busca não apenas regulamentar um setor que tem crescido consideravelmente, mas também proteger os cidadãos de práticas prejudiciais e arriscadas.

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