ECONOMIA – MP libera saque do FGTS para demitidos com saque-aniversário: saldo integral para alguns, antecipação do saque para outros.



Os trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano estão recebendo o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Nesta segunda-feira (10), é o último dia para que esses trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro que estava bloqueado devido à opção pelo saque-aniversário. A liberação dos valores foi possível graças a uma medida provisória.

Os pagamentos estão sendo feitos de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro estão recebendo o valor total do saldo. Aqueles que possuem um saldo superior a R$ 3 mil receberão a diferença em junho. A medida provisória que possibilitou esse saque antecipado foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro.

No total, 12,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados, recebendo um montante de R$ 12 bilhões. É importante ressaltar que a medida provisória é excepcional e retroativa, ou seja, não beneficiará os trabalhadores que forem demitidos no futuro. Aqueles que foram dispensados sem justa causa a partir de março e optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos, enquanto os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário. Os pagamentos estão sendo realizados de forma escalonada ao longo dos meses de março e junho. A Caixa Econômica Federal é responsável por efetuar os pagamentos, sendo que quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS terá mais facilidade para receber o montante.

O calendário de pagamentos está dividido de acordo com o valor a ser recebido e o mês de nascimento dos trabalhadores. Em março, foram os nascidos entre janeiro e abril, em seguida os nascidos entre maio e agosto, e, por fim, os nascidos entre setembro e dezembro. Já em junho, o pagamento será da diferença para aqueles que receberam até R$ 3 mil em março. Em ambos os meses, os valores serão pagos de forma escalonada, dependendo do mês de nascimento dos trabalhadores.

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