ECONOMIA – Moraes confirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente durante suspensão de decreto presidencial, esclarecendo dúvidas de contribuintes e instituições financeiras.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe esclarecimentos importantes em Brasília sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em uma decisão divulgada nesta sexta-feira, 18 de agosto, Moraes afirmou que a Receita Federal não pode exigir o pagamento do IOF durante o período em que um decreto presidencial, que alterou as alíquotas do imposto, esteve suspenso pelo STF.

Essa decisão se baseia na análise feita pelo ministro após questionamentos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Moraes especificou que, entre o final de junho e até 16 de julho — data em que o STF tomou sua decisão — o IOF não deverá ser cobrado retroativamente, assegurando que tanto instituições financeiras quanto demais responsáveis tributários não enfrentem consequências financeiras por não terem efetuado a cobrança nesse intervalo.

Em um desdobramento anterior, Moraes tinha validado parcialmente o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia aumentado as alíquotas do IOF. O Congresso havia rechaçado esse aumento, e o STF atuou para encontrar um equilíbrio entre a legislação e os interesses do Fisco. O ministro indicou que as disposições do decreto, relacionadas à incidência do imposto em entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras, permanecem em conformidade com a Constituição, destacando a importância de respeitar os limites impostos à ação governamental.

Entretanto, não todas as partes do decreto foram aceitas sem ressalvas. Moraes indicou que a parte que se refere às operações de risco sacado extrapola as prerrogativas do presidente, o que gerou a necessidade de suspensão desse trecho. O ministro afirmou que as equiparações feitas entre operações de risco sacado e operações de crédito desrespeitam o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio governo sempre considerou essas categorias como distintas.

Essas decisões buscam não apenas organizar a questão tributária, mas também proteger os contribuintes e assegurar a legalidade nas práticas fiscais, refletindo uma tentativa de maior clareza em um tema que gera muitas dúvidas e inseguranças no mercado. O desfecho dessa análise traz um sinal positivo para os contribuintes que se viam sob a pressão de uma legislação instável.

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