No ato da declaração, é fundamental informar os ganhos obtidos ao longo de 2023, como vendas e prestação de serviços. O faturamento anual deve ser limitado a, no máximo, R$81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. É imprescindível atentar para o detalhe de que as receitas provenientes do comércio ou prestação de serviço devem ser registradas separadamente, e não de forma conjunta. Um erro comum é deixar de informar a contratação de funcionários.
É importante ressaltar que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que uma declaração incorreta pode acarretar em restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor, e as contribuições ao INSS deixam de ser contabilizadas.
A entrega do documento é obrigatória para o MEI que tenha o CNPJ ativo, mesmo que não tenha registrado faturamento em 2023. Além disso, caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também é necessário efetuar o envio da declaração.
É válido ressaltar que a declaração está disponível na página do Simples, no site da Receita Federal. É por meio desta plataforma que os microempreendedores individuais devem efetuar a entrega de suas declarações.
Por fim, é essencial que os microempreendedores individuais estejam atentos a todos os detalhes e exigências para o preenchimento e entrega da declaração anual de faturamento, a fim de evitar possíveis problemas futuros com a Receita Federal. Afinal, cumprir com as obrigações fiscais é fundamental para a regularidade e continuidade dos negócios.