O prazo para adesão ao acordo se estende até o dia 14 de novembro. Os reembolsos dos valores descontados começarão a ser processados na quinta-feira, 24, ocorrendo em uma única parcela, corrigida pela inflação, e creditada na conta que recebe o benefício, seguindo a ordem de adesão.
Uma medida provisória recém-publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, com o intuito de acelerar essa devolução. O ministro da Previdência Social, Wolnei Queiroz, destacou algumas vantagens significativas para quem optar por participar do acordo. Um dos principais benefícios é que os aposentados não precisam arcar com os custos de um advogado para se beneficiar. Ao assinar o acordo, o participante se compromete a não recorrer à Justiça contra o governo, embora tenha a opção de processar associações que tenham causado danos morais.
A adesão ao acordo é totalmente gratuita e não requer o envio de documentos adicionais, podendo ser realizada tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas agências dos Correios espalhadas pelo país. Para que possam se inscrever, os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos devem não ter recebido resposta da entidade ou associação responsável dentro de um prazo de 15 dias úteis.
Antes de formalizar a adesão, os beneficiários têm a facilidade de consultar o valor a ser recebido. A adesão pode ser realizada exclusivamente por meio dos canais especificados: o aplicativo ou site Meu INSS e as agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. O número 135 também está disponível para consultas e contestações, embora não permita a adesão direta ao acordo.
O processo para a adesão inicia com o registro da contestação do desconto, seguido pela espera de 15 dias úteis por uma resposta da entidade. Se não houver retorno, o sistema abre a opção para que o beneficiário adira ao acordo de ressarcimento, garantindo, assim, um retorno financeiro que poderá amenizar os impactos das cobranças indevidas.