Dentre as declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Por outro lado, 386.102 declarações (28,2%) têm imposto a pagar, enquanto 25.962 (1,9%) não possuem nenhum valor a pagar ou restituir.
A principal razão para as declarações serem retidas foi a ocorrência de problemas de dedução, que corresponderam a 58,1% dos casos. Dentre esses problemas, as deduções médicas foram responsáveis por 42,3% do total de motivos para a retenção. Além disso, outras despesas que tiveram problemas de dedução incluíram contribuições para a previdência oficial ou privada, assim como o pagamento de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Esses rendimentos não informados incluíam salários, ações judiciais e rendimentos provenientes de aluguéis.
Em 10% dos casos, as retenções foram motivadas por divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física. Além disso, 4,3% das retenções ocorreram devido a deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informações sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Para auxiliar os contribuintes que caíram na malha fina, a Receita Federal iniciou o envio de aproximadamente 400 mil correspondências. O objetivo dessas correspondências é alertar os contribuintes sobre a necessidade de retificar a declaração caso tenham cometido algum erro.
A Receita aconselha que os contribuintes consultem o extrato disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal para verificar as pendências e retificar a declaração. O acesso ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital, login no Portal Gov.br ou pelo uso do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda” e verificar a linha do tempo com as últimas declarações entregues. Dessa forma, é possível identificar se a declaração de 2022 está retida na malha fina e o motivo da pendência.
Caso seja necessário, o contribuinte tem três opções para resolver o problema. Uma delas é retificar a declaração por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. Nesse caso, a declaração será processada novamente e entrará na fila de restituições, sendo paga no próximo lote residual.
No entanto, caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nessa situação, é possível apresentar todos os comprovantes e documentos virtualmente para comprovar os valores declarados e as pendências apontadas.
Para isso, é necessário abrir o Processo Digital para a Malha Fiscal no site do e-CAC, seguindo as instruções de acesso ao espaço “Onde encontro” e consultando o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso o contribuinte não queira enviar os documentos com antecedência, ele pode aguardar um comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos necessários e um prazo para entrega.