ECONOMIA – Lula sanciona lei que muda Imposto de Renda para fundos e offshores, com veto e transição para novo regime.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei nº 14.754/2023 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13) e entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

As alterações propostas pela nova lei preveem a tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, bem como a regulamentação destas novas regras pela Receita Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, a implementação dessas novas regras promoverá isonomia tributária, eficiência econômica e está em conformidade com as recomendações de organizações internacionais. Além disso, as mudanças irão pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo.

O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.

Com as alterações, os super-ricos pagarão o “come-cotas” a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% no caso dos investimentos de curto prazo. Os fundos exclusivos passarão a ser tributados a cada 6 meses. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Além disso, a nova lei introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes. Está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, inclusive com desconto na alíquota para quem aderir.

A arrecadação proveniente da nova tributação, a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo