ECONOMIA – Lula Sanciona Lei do Crédito do Trabalhador, Incluindo Motoristas de Aplicativos e Garantindo Empréstimos para Classe Trabalhadora com Condições Favoráveis.

Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a sanção de uma nova lei que institui o Crédito do Trabalhador, um programa destinado a empregados da iniciativa privada que possuem contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também abrange motoristas e entregadores de aplicativos, uma inclusão promovida durante o processo legislativo pelo Congresso Nacional.

Esse modelo de crédito foi inicialmente introduzido por meio de uma Medida Provisória emitida pelo governo federal em março, e agora, com a sanção, ganha efetividade. Desde o seu lançamento, o programa já movimentou impressionantes R$ 21 bilhões em empréstimos, de acordo com informações oficiais. Com mais de 4 milhões de contratos, o programa alcançou cerca de 3,1 milhões de trabalhadores, proporcionando uma média de crédito de aproximadamente R$ 6.781,69, com um prazo médio de pagamento de 19 meses. Destaca-se que, surpreendentemente, cerca de 60% das operações de crédito estão concentradas em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento historicamente excluído de ofertas mais vantajosas.

O programa também se destaca pela taxa de juros reduzida, que atualmente gira em torno de 3,56% ao mês – uma diferença considerável quando comparada às taxas do crédito pessoal convencional, que variam entre 6,50% e 8,77%. Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto de juros estabelecido é ainda mais baixo, alcançando 1,80% ao mês.

A nova lei atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de monitorar a correta implementação dos procedimentos necessários para a operacionalização da concessão e repasse dos valores das parcelas retiradas da folha de pagamento. Penalidades podem ser aplicadas a empregadores que não cumprirem essa regulamentação. Além disso, será criado um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá a função de definir normas e diretrizes para o funcionamento do programa.

No que tange aos motoristas de aplicativos, o acesso ao crédito dependerá da formalização de convênios entre as plataformas de trabalho e as instituições financeiras. Ao optar pelo empréstimo, o trabalhador poderá utilizar os valores recebidos como garantia. Uma abordagem sensível foi também adotada na sanção da lei, ao vetar dispositivos que previam o compartilhamento de dados pessoais, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.

Outra medida importante é o Decreto n° 12.564, que exige verificação biométrica na assinatura dos contratos, assegurando a proteção dos dados dos trabalhadores. Dentro desse novo modelo, os trabalhadores terão a possibilidade de solicitar crédito por meio dos sites e aplicativos dos bancos, com a facilidade de acompanhar todo o processo digitalmente. Entende-se que esta inclusão digital é uma resposta à necessidade de modernização dos serviços financeiros e à facilitação do acesso ao crédito.

A nova normativa também prevê opções de portabilidade para trabalhadores que já possuem empréstimos consignados, permitindo que adotem uma taxa de juros mais favorável. Em situações de desligamento, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando limites legais, e o pagamento retornará ao ser contratado novamente.

Com um desenho que busca atender a uma parcela significativa da força de trabalho brasileira, o Crédito do Trabalhador se apresenta como uma alternativa viável para promover a inclusão financeira e melhorar as condições de crédito para muitos cidadãos.

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