ECONOMIA – Justiça nega recurso da Enel e determina redução de suspensões de energia e celeridade no atendimento aos consumidores


A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar o recurso da Enel Distribuição São Paulo, concessionária de distribuição de energia elétrica, contra uma liminar que a obriga a diminuir as suspensões de energia e a atender os consumidores com mais rapidez. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (11) e representa uma vitória para o Ministério Público do Estado de São Paulo, autor da ação.

Segundo o MPSP, a Enel está sob a obrigação de respeitar os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e ao tempo de interrupção. Além disso, a concessionária deve informar individualmente aos consumidores sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgar os índices de qualidade do serviço em seu site e nas contas.

A liminar determina que a Enel tenha um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e que um atendente humano esteja disponível para falar com os clientes em até 60 segundos nos canais de atendimento. As respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, também devem ser rápidas, dentro do mesmo prazo.

Caso a Enel não cumpra as determinações da Justiça, a empresa poderá ser multada em até R$ 500 milhões. A companhia, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, afirmou através de nota que considera a decisão como uma invasão da competência da União e da Aneel para regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A Enel pretende recorrer da decisão.

Com a decisão da 22ª Câmara de Direito Privado, os consumidores da Enel em São Paulo podem esperar um atendimento mais ágil e eficiente por parte da concessionária de energia elétrica, garantindo uma melhor qualidade nos serviços prestados aos clientes.

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