Segundo o MPSP, a Enel está sob a obrigação de respeitar os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e ao tempo de interrupção. Além disso, a concessionária deve informar individualmente aos consumidores sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgar os índices de qualidade do serviço em seu site e nas contas.
A liminar determina que a Enel tenha um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e que um atendente humano esteja disponível para falar com os clientes em até 60 segundos nos canais de atendimento. As respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, também devem ser rápidas, dentro do mesmo prazo.
Caso a Enel não cumpra as determinações da Justiça, a empresa poderá ser multada em até R$ 500 milhões. A companhia, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, afirmou através de nota que considera a decisão como uma invasão da competência da União e da Aneel para regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A Enel pretende recorrer da decisão.
Com a decisão da 22ª Câmara de Direito Privado, os consumidores da Enel em São Paulo podem esperar um atendimento mais ágil e eficiente por parte da concessionária de energia elétrica, garantindo uma melhor qualidade nos serviços prestados aos clientes.