ECONOMIA – Inflação oficial de 2024 fecha em 4,83%, acima da meta, impactando reajuste salarial de diversos trabalhadores em 2025.



O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro surpreendeu ao atingir 0,48%, o que também influenciou no fechamento de 2024 com uma alta de 4,77%. Esse índice de inflação possui grande importância, uma vez que é utilizado para o cálculo do reajuste anual de salários de diversas categorias de trabalhadores.

A divulgação desses números foi feita nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro. De acordo com os dados, em 2023 o INPC havia registrado uma taxa de 3,71%.

O destaque do INPC de 2024 foi o grupo alimentação e bebidas, que apresentou uma alta de 7,60% em 12 meses, o que teve um impacto de 1,83 ponto percentual na taxa anual. O segundo maior impacto veio do grupo de transportes, que registrou um aumento de 3,77% (0,74 ponto percentual).

Além disso, o IBGE também informou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, fechou o ano de 2024 em 4,83%, ultrapassando o limite máximo da meta de inflação estabelecida pelo governo.

Vale ressaltar que o INPC e o IPCA avaliam o custo de vida em diversas cidades do país, levando em consideração famílias com diferentes faixas de renda. Enquanto o IPCA considera famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos, o INPC foca em famílias com renda de até cinco salários mínimos.

Uma das diferenças entre os dois índices está no peso atribuído a produtos e serviços. No INPC, alimentos e bebidas têm um peso maior, refletindo o fato de que famílias de baixa renda gastam proporcionalmente mais com alimentação do que famílias mais abastadas.

Diante desse contexto, muitos sindicatos de trabalhadores utilizam o INPC como base para o cálculo de reajustes salariais. Além disso, o INPC também influencia no reajuste do salário mínimo, que é definido pelo governo com base no acumulado dos 12 meses encerrados em novembro, visando vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.

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