ECONOMIA –

Imposto de Renda: Autônomos e MEIs enfrentam regras distintas ao declarar rendimentos em 2026

A declaração do Imposto de Renda pode apresentar desafios distintos para trabalhadores com carteira assinada e autônomos. Enquanto os primeiros têm o imposto descontado diretamente da folha de pagamento, os autônomos enfrentam um processo mais complexo, onde os rendimentos devem ser declarados de maneiras variadas conforme a origem dos pagamentos.

Para os profissionais que atuam como pessoas físicas, a recomendação é que os impostos sejam recolhidos mensalmente, utilizando o sistema Carnê-Leão. Após a arrecadação mensal, esses trabalhadores devem declarar seus rendimentos na ficha destinada a “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Por outro lado, caso o pagamento tenha origem em uma entidade empresarial, a responsabilidade pela retenção do imposto já recai sobre a empresa contratante. Nesse cenário, o autônomo deve registrar os rendimentos recebidos na ficha correspondente a “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É importante destacar que, se um contribuinte não realizar o pagamento do Carnê-Leão ou se não houver a retenção do imposto na fonte, o cálculo do valor a ser pago se torna uma atribuição do próprio software da Receita Federal. Essa ferramenta é desenvolvida para facilitar a elaboração da declaração.

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), existe uma especificidade interessante: os lucros anuais até R$ 81 mil são isentos de Imposto de Renda. Contudo, nem todos os MEIs precisam se preocupar com a declaração do IRPF, pois isso depende do chamado pró-labore. Somente aqueles que obtiverem um pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025 estarão obrigados a declarar.

Para os microempreendedores, o processo de declaração envolve alguns passos essenciais. Primeiro, é necessário declarar a empresa MEI na ficha de Bens e Direitos. Em seguida, o lucro isento deve ser registrado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por fim, os valores recebidos como pró-labore devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Os sócios de empresas maiores, que possuem CNPJ, devem incluir apenas o pró-labore recebido na sua declaração de Pessoa Física, pois este é tratado como um rendimento similar ao de um funcionário. Por isso, a documentação deve ser rigorosamente mantida, garantindo que os prêmios obtidos sejam devidamente comprovados.

Dada a complexidade e as particularidades desse processo, é altamente recomendado que autônomos, MEIs e sócios de empresas busquem assistência profissional de um contador. Esses profissionais podem garantir que todos os cálculos sejam efetuados corretamente e que as declarações sejam entregues em conformidade com a legislação.

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