De acordo com declarações do Ministério da Fazenda, essas novas diretrizes são projetadas para aumentar as receitas do governo em R$ 20,5 bilhões durante 2025 e até R$ 41 bilhões em 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essas receitas extraordinárias já foram contempladas no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, um documento crucial para o planejamento orçamentário.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou que as alterações no IOF visam majoritariamente empresas e contribuintes de maior capacidade financeira, isentando, assim, a população em geral de aumentos de impostos sobre operações comuns, como créditos pessoais. Barreirinhas detalhou que, para pessoas físicas, as condições atuais permanecem inalteradas, assegurando que empréstimos e financiamentos habituais não sofrerão impactos diretos.
As mudanças no IOF abrangem três categorias principais: seguros, crédito e câmbio. No segmento de seguros, por exemplo, a alíquota de 5% será aplicada a investidores que aportam mais de R$ 50 mil mensais em previdência privada, enquanto investimentos inferiores a esse montante continuarão isentos. No âmbito do crédito, a alíquota para empresas subirá de 1,88% para 3,95% ao ano, unificando as taxas para pessoas físicas e jurídicas.
Entre as alterações mais significativas está também o tratamento dos microempreendedores no Simples Nacional, que não mais enfrentarão incertezas jurídicas quanto à sua classificação tributária. Embora haja um leve aumento no IOF, a expectativa é de que o impacto estimado sobre essas empresas seja relativamente modesto.
Por fim, no setor de câmbio, as alíquotas foram ajustadas em diferentes transações, com algumas operações, como cartões de crédito internacionais, apresentando uma redução na taxa, enquanto outras, como a compra de moeda em espécie, sofrerão aumento. O governo justifica essas mudanças como parte de um esforço para harmonizar tributação nas diversas transações cambiais, refletindo uma estratégia mais ampla de otimização fiscal e adoção de uma postura mais equilibrada no trato das finanças públicas.