ECONOMIA – Gastos obrigatórios podem levar governo a enfrentar apagão em 2032, alerta Tesouro Nacional em novo relatório fiscal.



O governo federal poderá enfrentar um apagão em 2032 devido ao crescimento de gastos obrigatórios e despesas não obrigatórias determinadas por lei, como emendas impositivas e pisos da saúde e da educação, conforme alerta do Relatório de Projeções Fiscais divulgado pelo Tesouro Nacional nesta segunda-feira (16).

De acordo com o documento, o espaço para as despesas discricionárias, que são não obrigatórias e não rígidas e excluem as emendas parlamentares e pisos da saúde e da educação, praticamente se esgotará em 2032. Essa situação poderá levar o governo a uma falta de recursos para manter a máquina pública em funcionamento, o que caracteriza um “shutdown”.

No cenário apresentado, o governo terá R$ 123 bilhões disponíveis para despesas discricionárias não rígidas no próximo ano, incluindo gastos de custeio e investimentos. No entanto, esse montante deverá diminuir gradualmente, chegando a apenas R$ 3 bilhões em 2032.

Os gastos de custeio, mesmo sendo necessários para a manutenção dos órgãos públicos, são classificados no Orçamento como despesas não obrigatórias. Estes incluem contas de luz, água, internet, material de escritório, entre outros.

Além do aumento das despesas obrigatórias, o espaço fiscal também será afetado pelas despesas discricionárias rígidas, determinadas por lei, como as emendas impositivas e pisos para a saúde e a educação.

A partir de 2027, os gastos não-rígidos começarão a ser reduzidos, chegando a um ponto crítico em 2033 e 2034, quando a máquina pública poderá parar de funcionar devido à falta de recursos.

Por fim, o relatório ressalta que as despesas discricionárias estarão cada vez mais comprometidas com o aumento dos gastos obrigatórios, o que poderá impactar significativamente o limite de gastos do governo nos próximos anos. A situação exige medidas urgentes para a reorganização e controle das despesas públicas antes que o apagão fiscal se torne uma realidade concreta.

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