Mudanças no Fies Empreendedor: juros serão aplicados durante a carência
Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma alteração significativa nas regras do Fies Empreendedor, um programa destinado a estudantes e ex-estudantes em dia com suas obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova regulamentação determina que, ao contrário do que estava previsto anteriormente, os tomadores do financiamento deverão arcar com juros durante o período de carência, que pode durar até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas.
O ajuste na norma modifica uma decisão anterior, aprovada no início do mês, que isentava os beneficiários de pagar juros durante a carência. Agora, os juros serão aplicados sobre o valor principal da dívida, e, uma vez iniciado o pagamento das parcelas, os tomadores também serão responsáveis pelos juros acumulados nesse intervalo. Isso significa que os juros da carência serão incorporados ao total da dívida, resultando em um processo de capitalização que poderá impactar o valor final a ser quitado.
O Fies Empreendedor foi criado com o intuito de criar uma linha de crédito acessível aos que buscam fomentar o empreendedorismo, ao mesmo tempo em que incentiva a quitação regular das parcelas do Fies. Esta linha de crédito está disponível tanto para pessoas físicas, que podem financiar suas atividades empreendedoras, quanto para pessoas jurídicas, que podem utilizá-la como capital de giro.
A taxa de juros estabelecida para o programa pode alcançar 11,19% ao ano, composta por dois elementos: até 8,94% ao ano destinados às instituições financeiras envolvidas e 2,06% ao ano, que se referem à remuneração dos recursos providos pelo governo federal. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as instituições responsáveis pela operacionalização dos financiamentos, com condições diferenciadas dependendo da categoria de beneficiário.
Os prazos para pagamento também variam conforme o tipo de tomador. Para pessoas físicas, o prazo máximo de pagamento é de 60 meses, enquanto para pessoas jurídicas, o prazo se estende até 96 meses. O novo regulamento, sem dúvida, trará implicações financeiras significativas para aqueles que optarem por esse tipo de financiamento, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa das condições antes da adesão ao programa.





