De acordo com o Ministério da Fazenda, essa alteração visa facilitar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, ajustando o programa às novas diretrizes do Seguro de Crédito à Exportação. A mudança entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e não acarretará aumento nas despesas do Tesouro Nacional, segundo informações do governo.
Historicamente, o Proex permitia que os exportadores acessassem recursos financeiros apenas com até 180 dias de antecedência em relação à exportação. Com a nova regra, esta antecedência agora será ampliada para até 360 dias, podendo ser prorrogada por mais 390 dias, totalizando até 750 dias mediante solicitação do exportador. Essa modificação prática permitirá que as empresas que demandam mais tempo para a produção de bens ou a preparação de serviços destinados ao mercado externo possam obter os recursos financeiros necessários com maior antecedência.
O Proex, instituído pela Lei 10.184 em 2001, tem como objetivo incentivar as exportações brasileiras ao oferecer condições competitivas de financiamento, equiparando-as às taxas disponíveis no mercado internacional. Desde 2024, o programa também contempla a fase pré-embarque, permitindo que as empresas utilizem os recursos obtidos para cobrir diversas despesas, como a compra de matéria-prima, a produção de bens, o pagamento a fornecedores e custos operacionais.
A necessidade de expandir o prazo de financiamento está ligada às novas regulamentações do Seguro de Crédito à Exportação, que agora cobre operações de pré-embarque até 750 dias, em contraste com o anterior limite de 180 dias. Essa harmonização entre o Proex e o seguro visa facilitar ainda mais a liberação de créditos para os exportadores.
As mudanças trazem um impacto particularmente positivo para micro, pequenas e médias empresas, que frequentemente necessitam de mais tempo para cumprir os prazos de produção e organizar suas operações voltadas ao mercado internacional. Além disso, a resolução também introduz ajustes operacionais nos documentos exigidos, como a vinculação da Declaração Única de Exportação ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, aumentando a segurança e padronização dos procedimentos.
Por fim, o Ministério da Fazenda reiterou que essas alterações não impactarão os gastos públicos, pois o montante de financiamento permanecerá dentro dos limites estabelecidos no Orçamento da União, dependente das dotações aprovadas para exercícios futuros. O CMN, órgão responsável pela definição das diretrizes da política monetária do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central e do ministro do Planejamento e Orçamento.





