Appy deixou claro que ao optar pela desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso reduziu o espaço para implementação do “cashback”. No entanto, ele ressaltou que essa possibilidade ainda existe, mas será menor do que o esperado. Durante a tramitação da reforma tributária na Câmara, os deputados incluíram algumas exceções, como a cesta básica, insumos para a agropecuária e serviços de educação e saúde privadas, que teriam uma alíquota reduzida. Essas exceções resultaram em uma alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA Dual) entre 25,45% e 27%.
O secretário apontou que a ideia inicial era incluir o “cashback” na Constituição, porém o Congresso decidiu que o sistema de devoluções será definido em lei complementar. O “cashback” poderia ser baseado no CPF do consumidor, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal sendo verificados para autorizar a devolução. Em áreas remotas sem acesso à internet, um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família poderia ser adotado.
Appy salientou que a reforma tributária sobre o consumo não beneficia apenas as famílias de baixa renda, mas também amplia a tributação sobre serviços, geralmente consumidos pelos mais ricos. Além disso, ela irá aumentar a arrecadação nos estados menos desenvolvidos e impulsionar o crescimento do PIB em 12 pontos percentuais em 15 anos, devido à simplificação do sistema tributário.
Em relação à tributação das “offshores” e à antecipação do Imposto de Renda de fundos exclusivos, o secretário destacou que essas medidas são importantes para diminuir a desigualdade no sistema tributário. Ele ressaltou que a adoção de um sistema mais igualitário de tributação já traz efeitos positivos na distribuição de renda.
Quanto à reforma dos tributos sobre a renda, Appy informou que a proposta será enviada ao Congresso no fim do ano ou no começo do próximo, após a conclusão da reforma sobre o consumo. O texto aprovado pelos deputados em junho prevê que o governo envie um projeto de lei complementar para reformular os tributos sobre a renda até 180 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda os tributos sobre o consumo.