A albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, teve sua cota limitada a 3.040 toneladas, enquanto a albacora-bandolim, também conhecida como atum-cachorro ou patudo, está autorizada a ser capturada em até 5.639 toneladas.
Já o espadarte teve sua cota fixada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul e 45 toneladas no Atlântico Norte. Por fim, o tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, teve permitida a captura de até 3.481 toneladas.
Essas medidas visam garantir a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e estão em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. A portaria conjunta que estabelece as cotas foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor desde a data de sua publicação.
Com essas cotas de pesca estabelecidas, espera-se promover uma pesca mais sustentável e responsável, garantindo a preservação das espécies e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas marinhos. É importante que pescadores e empresas do setor estejam atentos e cumpram rigorosamente as cotas estabelecidas para garantir a proteção da fauna marinha e a continuidade da atividade pesqueira no Brasil.