Para os descontos concedidos de maneira indevida até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas terão entre os dias 10 e 30 de abril para realizar o pedido de adesão. Já para os descontos concedidos em 2023, o prazo para os pedidos de regularização será entre 10 de abril e 31 de julho.
De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Além disso, será possível parcelar com o mesmo desconto as compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL que foram utilizadas indevidamente pelas empresas.
O pedido de adesão deverá ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde a empresa deverá abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”.
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, estabelece limites para a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio das subvenções, as empresas podem deduzir os incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos estados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos.
Com o mecanismo de transação tributária incluído na lei, as empresas terão a oportunidade de renegociar suas dívidas, que atualmente somam cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor. O governo previa uma arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões este ano com a renegociação e a limitação dos incentivos do ICMS, porém, a estimativa foi revisada para R$ 25,862 bilhões devido às alterações realizadas no texto da lei durante sua tramitação no Congresso Nacional.