A portaria que estabelece essas diretrizes foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, no mês de maio. Para receber a autorização, as bets – como são conhecidas essas empresas – precisam cumprir critérios rigorosos em cinco categorias, como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas já podem se adiantar e providenciar toda a documentação necessária, além de se inscreverem no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). Aquelas que obtiverem a autorização e pagarem a taxa de concessão poderão explorar até três marcas comerciais no território nacional durante um período de cinco anos.
Essa regulamentação visa oferecer mais proteção aos apostadores, garantindo que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade e os riscos do negócio. A falta de autorização a partir de 1º de janeiro resultará em penalidades para as bets que estão em situação irregular.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem um prazo de 180 dias para analisar os pedidos das empresas. Aquelas que fizerem a solicitação até 20 de agosto terão uma resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão suas portarias de autorização publicadas em conjunto.
Além dos critérios econômico-financeiros exigidos, as bets precisam ter sede e canais de atendimento no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas, evitar a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda. Esse cenário coloca as empresas de apostas esportivas e jogos online em um momento crucial de adaptação e regularização perante a legislação vigente.