ECONOMIA – Empregadores têm até quinta-feira para enviar informes de rendimentos aos funcionários para declaração do IRPF 2024.

Os empregadores e instituições financeiras têm um prazo até esta quinta-feira (29) para disponibilizar aos trabalhadores e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.

A entrega dos informes é uma obrigação e pode ser feita de diversas formas, como pelos Correios ou de maneira digital, por e-mail, internet ou intranet. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser acessado através do site ou aplicativo SouGov.br.

Dentro dos comprovantes fornecidos pelos empregadores, devem constar os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como os descontos realizados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para a previdência complementar da empresa e pagamentos para o plano de saúde coletivo também precisam ser informados, caso existam.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são responsáveis por disponibilizar os comprovantes aos contribuintes, cujos dados serão utilizados para deduções no Imposto de Renda.

Caso os informes não sejam recebidos dentro do prazo estabelecido, é importante que o contribuinte entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em casos de erros ou discordâncias nos dados, é fundamental solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa mesma orientação se aplica a outros documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e informações necessárias para garantir a correta aplicação das normas fiscais.

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