ECONOMIA – Empregadores têm até 29 de fevereiro para enviar informe de rendimentos aos funcionários e clientes de bancos e corretoras.

Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm um prazo até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses informes são fundamentais para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.

Os informes de rendimentos incluem várias informações essenciais para a declaração do IRPF, como o total dos rendimentos tributáveis, descontos do INSS, rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, imposto de renda retido na fonte, rendimentos isentos, despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, entre outros.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos, e a nova tabela progressiva do imposto foi publicada em uma medida provisória no dia 6 de fevereiro, alterando a primeira faixa da tabela. Com a elevação do limite de aplicação da alíquota zero, agora em R$ 2.259,20, os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80.

A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa regra também se aplica aos demais documentos que comprovam as informações prestadas na declaração.

Portanto, é fundamental que empregadores, bancos, corretoras de valores e contribuintes estejam atentos ao prazo de disponibilização dos informes de rendimentos, assim como à organização e guarda desses documentos. O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multas e complicações futuras para os contribuintes. É importante estar em dia com a entrega dos documentos e com a correta declaração do Imposto de Renda, evitando assim problemas com a Receita Federal.

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