De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
É importante ressaltar que as datas mencionadas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, com a primeira parcela sendo paga entre 24 de abril a 8 de maio e a segunda parcela de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro são aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias, conforme estabelecido pela Lei 4.090 de 1962. Isso significa que o mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com o pagamento integral da gratificação correspondente.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional para trabalhadores que não completaram um ano na mesma empresa. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o funcionário tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. No entanto, o benefício é descontado se o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa.
Em relação à tributação, a segunda parcela do décimo terceiro é sujeita a Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Portanto, é importante que os trabalhadores estejam atentos ao recebimento do décimo terceiro salário e ao cumprimento das obrigações tributárias associadas a esse benefício.
