Nesses locais onde o Corpus Christi é considerado feriado, a situação se desenrola de maneira distinta em relação aos locais onde a data é ponto facultativo. Aqui, a decisão sobre a abertura ou fechamento de empresas e serviços públicos fica a cargo dos dirigentes. Em empresas privadas, cada organização tem a liberdade de determinar se funcionará ou não. Essa flexibilidade pode se traduzir em confusões, especialmente em regiões próximas onde as normas podem divergir.
Um especialista em Direito Trabalhista esclarece que a legislação federal permite que estados e municípios decidam sobre o reconhecimento da data. Como resultado, pode haver uma disparidade significativa entre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos, gerando dúvidas por parte dos trabalhadores e consumidores. Quando empresas optam por permanecer abertas durante o feriado, os funcionários com carteira assinada que trabalham nesse dia têm direito a receber a remuneração em dobro. A falta de pagamento adicional pode levar a ações judiciais, onde o judiciário se pronunciará sobre a validade da reclamação.
Estagiários, por sua vez, são uma categoria um pouco diferente. Segundo a legislação, eles podem trabalhar em feriados, mas não têm direito a compensação salarial. Além disso, é vital que um supervisor esteja presente, pois a função pedagógica do estágio pode ser comprometida na ausência de supervisão. Trabalhadores autônomos, como aqueles categorizados como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI), não possuem restrições em relação ao trabalho em feriados.
Em algumas capitais brasileiras, a data do Corpus Christi é oficialmente reconhecida como feriado. Algumas das cidades que adotam essa prática incluem Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e São Paulo. No entanto, em locais como Belém, João Pessoa e Porto Alegre, o dia é tratado como ponto facultativo.
Notavelmente, o governo de Pernambuco decidiu transferir oficialmente o ponto facultativo do Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João, refletindo a diversidade cultural e religiosa do país. Essa complexidade nas legislações locais em relação aos feriados é um aspecto que merece atenção especial de trabalhadores e empregadores.