No que se refere à energia eólica, as taxas de juros foram reduzidas de 8% para 6,5% ao ano, acompanhadas de uma extensão do prazo de pagamento de 16 para 24 anos. Essa decisão foi muito aguardada pelo setor, que buscava incentivos para destravar investimentos e impulsionar a produção nas fábricas desse segmento de cadeia produtiva longa e diversificada.
Já no caso da energia solar, houve um aumento nas taxas de juros, passando de 8% para 9,5% ao ano. O Ministério da Fazenda justificou essa alteração afirmando que o setor exigia menos incentivo para manter sua atratividade financeira. Além disso, os financiamentos voltados para os diversos setores anteriormente citados também tiveram um acréscimo nas taxas de juros, de 6,15% para 6,50% ao ano.
É importante ressaltar que essas medidas não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos do Fundo do Clima são reembolsáveis e o risco de inadimplência é integralmente assumido pelas instituições financeiras. O objetivo dessas alterações é alinhar as condições de financiamento do Fundo do Clima com o atual cenário macroeconômico, incentivando investimentos que contribuam para a diversificação e segurança da matriz energética brasileira, mantendo a competitividade e sustentabilidade dos recursos disponíveis.
Assim, as mudanças nas condições financeiras para os financiamentos de transição energética visam fomentar o desenvolvimento de setores estratégicos para a economia brasileira, garantindo a viabilidade econômica e ambiental desses projetos.