De acordo com o Ministério da Fazenda, a restrição se aplica apenas a instrumentos de natureza estritamente financeira, não afetando contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis, que continuam válidos como garantia para as emissões de CRI e CRA. A resolução também esclareceu que títulos de dívida de emissores que não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser utilizados como lastro para esses títulos.
Diferentemente de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Enquanto os primeiros são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de quebra da instituição financeira, os últimos não oferecem essa garantia, sendo o comprador responsável por assumir o risco.
As mudanças aprovadas pelo CMN entram em vigor imediatamente e visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para emissões de CRI e CRA. O objetivo é permitir que empresas do agronegócio e setor imobiliário, sem ligação direta com instituições financeiras, realizem operações de securitização através desses títulos. O cancelamento da reunião ordinária de fevereiro do CMN foi atribuído à falta de assuntos a serem discutidos.
Esta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram de uma reunião do G20, enquanto a ministra do Planejamento, Simone Tebet, acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma viagem à Guiana.