A ação foi justificada pela necessidade de proteger o setor em meio ao crescente volume de importações. Na nova regulamentação, a taxa de 25% que incide sobre alguns materiais foi estendida a mais quatro tipos de aço, aumentando o número total de produtos com essa tarifa. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a inclusão desses novos itens se deu pela observação de um aumento significativo nas importações no último ano, o que sugere que esses produtos passaram a ser utilizados como alternativas aos que já estavam tarifados.
A estrutura do sistema de cotas permanece similar à do ano anterior, permitindo que, enquanto não forem atingidos os limites de importação, os produtos ingressem no mercado brasileiro com taxas que variam de 9% a 16%. Apenas quando esses limites forem superados, a alíquota de 25% será aplicada. O Mdic reafirma que essa abordagem visa minimizar o impacto sobre os setores que dependem do aço na sua cadeia produtiva, como construção civil, indústria automobilística, bens de capital e eletroeletrônicos.
Importante destacar que o cálculo das importações a serem consideradas para as cotas exclui aquelas provenientes de acordos comerciais ou de regimes especiais. A renovação e ampliação das categorias de produtos abrangidos pelas cotas se baseia em critérios técnicos consistentes com as decisões anteriores, onde a cobrança da tarifa de 25% se aplica aos itens cuja quantidade importada ultrapassou em 30% a média das compras realizadas entre os anos de 2020 e 2022.
Os detalhes sobre os quatro novos tipos de produtos de aço que agora serão regulados pelo sistema de cotas serão divulgados posteriormente pela Camex. Essa medida reflete a estratégia do governo brasileiro de proteger a produção nacional, promovendo um equilíbrio entre a competitividade do mercado e a preservação da indústria local.