A medida se insere em um contexto mais amplo de regulamentação que foi iniciada no ano anterior. O Banco Central determinou que as empresas precisam submeter um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento terá a função de avaliar tecnicamente os mecanismos utilizados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, tais como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Além de garantir que as empresas possuam controles adequados para a identificação de operações suspeitas e para o monitoramento de transações, essa auditoria visa assegurar o cumprimento das legislações brasileiras sobre prevenção a ilícitos. O Banco Central enfatiza que essa nova exigência, ao introduzir auditorias independentes, busca aumentar a segurança nos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de supervisão do mercado de criptoativos.
A introdução deste relatório faz parte de um pacote regulatório mais abrangente. Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia instituído as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil, criando as SPSAV e estabelecendo critérios para operações de governança e combate à lavagem de dinheiro. A intenção, naquela oportunidade, era encontrar um equilíbrio entre inovação e segurança, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro deste ano, a situação se tornou ainda mais rigorosa, quando o Conselho Monetário Nacional ampliou as obrigações para o setor, exigindo que as plataformas de criptoajam sob regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Isso incluiu a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações dos clientes, conforme a legislação brasileira sobre sigilo bancário.
As SPSAV, por sua vez, são entidades autorizadas a prestar uma variedade de serviços relacionados a ativos virtuais, que vão desde a intermediação até a custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista na Lei 14.478, de 2022, que institui o marco legal para os criptoativos, e um decreto federal de 2023 designou o Banco Central como a autoridade responsável pela regulação desse setor no país.
Essas novas diretrizes regem um mercado que tem crescido exponencialmente, e as medidas representam um esforço crucial para promover maior transparência e resistir a práticas ilícitas que podem comprometer a integridade do sistema financeiro.





