No entanto, a decisão da ANP foi duramente contestada por empresários do mercado. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) emitiu uma nota classificando a regulamentação das importações como algo que “diverge de todos os princípios que rezam sobre o interesse nacional”.
O biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, que atualmente recebe 12% do óleo de fontes renováveis. Essa mistura ocorre na etapa da distribuição, sendo que o volume importado de biodiesel pelos distribuidores de combustíveis estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória, de acordo com a resolução aprovada. Isso porque os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%, conforme a Resolução ANP nº 857/2021.
A ANP justifica que seguiu uma diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a agência regulamentasse a importação desse produto.
Por outro lado, para a Ubrabio, a medida fatalmente resultará em efeitos nocivos à economia brasileira, tendo em vista a importância do biodiesel para a segurança alimentar, segurança energética, agenda socioeconômica e de saúde pública para o Brasil. Além disso, a regulamentação intempestiva da importação pode gerar uma competição predatória por parte de players internacionais, fortemente subsidiados no campo da exportação e sem compromisso com as obrigações legais e sociais seguidas pelas usinas nacionais.
Portanto, a decisão da ANP de regulamentar a importação de biodiesel gera controvérsias e levanta preocupações no mercado, colocando em debate questões como a segurança energética e a competição predatória internacional.