Os relatórios devem ser encaminhados por meio do sistema Coleta de Dados Anatel, implementado no início deste ano com o intuito de permitir que a Anatel aja rapidamente na proteção dos consumidores contra possíveis fraudes por telefone. Essa medida faz parte de um conjunto de ações regulatórias estabelecidas pela Anatel para combater as chamadas indesejadas, visando reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes.
Graças a essas medidas regulatórias implementadas pela Anatel, foi possível observar uma redução significativa no número de chamadas indesejadas entre junho de 2022 e dezembro de 2024, totalizando 184,9 bilhões de chamadas a menos em todo o país. Esse resultado demonstra a eficácia das ações desenvolvidas pelo órgão regulador para proteger os consumidores e coibir atividades fraudulentas no setor de telecomunicações.
A determinação estabelece que as empresas do setor de telecomunicações enviem os relatórios referentes às chamadas recebidas até o dia 15 de cada mês, possibilitando que a Anatel monitore a origem das chamadas irregulares, identifique as irregularidades e acompanhe a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão de usuários ou empresas envolvidas em fraudes por telefone. As empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel diversos dados, como data, horário das chamadas, identificação das prestadoras de origem, entre outros.
Para garantir a efetividade das medidas, as empresas de telefonia móvel e fixa que não cumprirem as determinações estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Além disso, quando as chamadas indesejadas estiverem relacionadas a fraudes financeiras, as informações serão repassadas às autoridades de segurança pública para as devidas providências.
Essa iniciativa da Anatel reforça o compromisso do órgão em proteger os consumidores e combater atividades fraudulentas no setor de telecomunicações, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para a utilização dos serviços de telefonia no Brasil.
