No que tange às pessoas jurídicas, a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos será reduzida de 20% para 17,5%. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Fazenda, que procurou esclarecer que as mudanças visam manter a atratividade dos FIIs e Fiagro para os investidores. Até o momento, os investimentos em produtos desse tipo, desde que possuam mais de 100 cotistas, eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, enquanto para as empresas havia uma tributação de 20%.
Outro aspecto relevante da nova MP é a atualização na alíquota do IR sobre ganhos de capital, que cairá de 20% para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A compensação das perdas experimentadas por investidores será amplamente facilitada, permitindo uma recuperação mais rápida no caso de desvalorizações nos investimentos.
Além das mudanças nos FIIs e Fiagro, a MP também aborda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O novo decreto revoga a alíquota fixa de 0,95% cobrada sobre crédito às empresas, que volta a ser de 0,38% por operação, além de outras alterações que visam simplificar os processos e reduzir as alíquotas. Entre as mudanças, destaca-se a isenção para aportes em previdência privada do tipo VGBL até um certo limite, bem como a tributação reduzida em operações envolvendo fundos de investimento em direitos creditórios.
Essas medidas refletem o esforço do governo em otimizar a arrecadação e estimular o ambiente de investimentos, buscando atender tanto os interesses dos investidores quanto a necessidade do Estado em aumentar sua receita. O impacto das alterações ainda será avaliado, mas a expectativa é de que elas criem novas oportunidades no mercado financeiro, ampliando a captação de recursos e dinamizando a economia.