DPU Recorre de Decisão de Moraes Que Nomeou a Instituição para Defender Ex-Assessor sem Notificação Prévia e alega Violação de Direitos Constitucionais.

A Defensoria Pública da União (DPU) se posicionou contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido da DPU para anular a nomeação da instituição como defensora de Eduardo Tagliaferro. Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está envolvido em um processo legal que gerou controvérsia em torno da forma como sua defesa foi tratada.

A DPU argumenta que Moraes violou dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal ao não conceder a Tagliaferro um prazo adequado para que ele pudesse constituir uma nova defesa antes de a DPU ser formalmente designada para o caso. A Defensoria enfatiza que a alegação de nulidade não se limita apenas à forma como a citação foi realizada, mas também ao ato de nomeação dos defensores sem que o réu fosse pessoalmente notificado, mesmo havendo informações no processo indicando onde ele poderia ser encontrado.

Em seu recurso, a DPU destaca que, segundo o artigo 265, §3º, do Código de Processo Penal, é imperativo que o réu seja intimado pessoalmente para designar novos advogados, especialmente após que os representantes legais anteriores não compareceram a um ato judicial. O órgão afirma que, mesmo considerando a citação por edital válida, o mesmo não se aplica ao ato de notificação da nomeação, que deveria ter sido pessoal.

Moraes, por sua vez, defendeu sua decisão de intimação por edital, alegando que isso foi necessário após tentativas falhas de notificação pelo endereço disponível. Em sua decisão, o ministro mencionou que, em 9 de dezembro de 2025, determinou a citação por edital devido à impossibilidade de encontrar Tagliaferro em seu domicílio.

Além disso, a DPU se opôs a um trecho da decisão de Moraes que afirmava que Tagliaferro havia sido notificado para regularizar sua defesa por meio de advogados que já estavam desconstituídos. Para a Defensoria, essa abordagem vai de encontro aos princípios do devido processo penal, uma vez que o não comparecimento dos advogados não significa automaticamente que houve abandono do processo. A DPU argumenta que, se o juiz considera que houve abandono, isso implica na necessidade de uma notificação direta a Tagliaferro, independentemente dos advogados anteriormente constituídos.

Esse caso traz à tona a complexidade das interações entre as instituições jurídicas, evidenciando a importância da observância de direitos fundamentais no processo penal, principalmente no que se refere à garantia de acesso à defesa.

Sair da versão mobile