Diteal divulga valores atualizados e critérios de reserva de pautas para teatros de Alagoas em 2025, confira as novidades.

A Diretoria de Teatro do Estado de Alagoas (Diteal) anunciou, por meio da Portaria nº 06/2025 publicada no Diário Oficial do Estado, os novos valores e critérios para reserva de pautas de espetáculos e apresentações culturais nos Teatros Deodoro, Arena Sérgio Cardoso e Complexo Cultural Deodoro.

O período de solicitação e reserva de pautas para o ano de 2025 já está aberto para o Teatro de Arena e as salas de dança e música do Complexo Cultural Deodoro. Por outro lado, a agenda para reservas de pautas no Teatro Deodoro está em fase de pré-agendamento apenas para os meses de outubro, novembro e dezembro. Atualizações sobre as reservas para este equipamento serão divulgadas no site da Diteal (diteal.al.gov.br) e no Instagram @teatrodeodoro.

Para solicitar e reservar pautas, é necessário entrar em contato com a Gerência Artística e Cultural da Diteal através do e-mail [email protected] A gerente artística e cultural, Nidiane Oliveira, ressaltou que dúvidas podem ser esclarecidas pelo celular com Whatsapp vinculado 82 98833-4085. Atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 9h às 13h, no Complexo Cultural Teatro Deodoro, mediante agendamento prévio.

O processo de agendamento de pautas nos teatros Deodoro e Arena, bem como no Complexo Cultural Deodoro, começa com um pré-agendamento, que define a fila de espera, mas não garante a reserva. A portaria de atualização da tabela de uso dos espaços gerenciados pela Diteal teve como objetivo ajustar os valores e estabelecer critérios claros de uso dos equipamentos em diferentes momentos, como ensaios, montagens, produções de vídeos, entre outros.

A tabela de taxa de locação é definida de acordo com o serviço e o tempo de uso dos equipamentos. O permissionário deve realizar o pagamento de 50% da taxa no momento da confirmação da pauta, assinando o contrato, e os 50% restantes 15 dias antes do evento. O não cumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento da pauta. Durante os espetáculos, a responsabilidade pela produção, organização e segurança é do permissionário, que deve respeitar o horário de início e término das apresentações, evitando multas por atraso.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo