DISPUTA – União Progressista aciona TRE para suspender pesquisa divulgada pelo Cadaminuto em Alagoas – com Jornal Rede Repórter

A Federação União Progressista ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) para tentar impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-06488/2026, que mede as intenções de voto para os cargos de governador e senador no estado. A ação tem como alvos o Instituto Ranking de Pesquisa Ltda. e a Barros Melo Comunicação Ltda., responsável pelo portal Cadaminuto.

Na ação, a federação sustenta que o registro da pesquisa não foi complementado com todas as informações exigidas pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as supostas irregularidades apontadas está a ausência da delimitação dos bairros ou das áreas efetivamente pesquisadas, além da composição final da amostra quanto ao gênero, idade, escolaridade e nível econômico dos entrevistados.

A União Progressista também argumenta que o documento referente à amostragem foi assinado antes mesmo do início das entrevistas, circunstância que, segundo a representação, impossibilitaria que ele refletisse os dados efetivamente coletados durante a pesquisa. A legenda afirma ainda que o prazo legal para complementar essas informações expirou sem que as pendências fossem sanadas, motivo pelo qual a sondagem não poderia ser considerada regularmente registrada perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o processo, apesar das supostas irregularidades, os resultados já haviam sido divulgados pelo portal Cadaminuto, tanto em seu site quanto por meio do perfil @portalcadamin no Instagram. Diante disso, a federação pede que o TRE suspenda imediatamente a divulgação da pesquisa em todos os meios de comunicação e determine a retirada das publicações já realizadas, sob pena de multa diária.

No mérito, a União Progressista requer que a Justiça Eleitoral reconheça que a pesquisa não atende aos requisitos legais e aplique multa de até R$ 106.410,00, individualmente, ao Instituto Ranking de Pesquisa e à Barros Melo Comunicação Ltda. Também solicita que sejam obtidas informações junto ao Facebook e ao responsável pelo domínio do Cadaminuto sobre o alcance das publicações relacionadas ao levantamento.

Ao analisar o pedido liminar, o relator do processo, desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, observou que a legislação eleitoral exige transparência e rigor técnico na divulgação de pesquisas, justamente para evitar que levantamentos sem respaldo metodológico possam influenciar indevidamente o eleitorado. O magistrado registrou ainda que o Instituto Ranking permaneceu inerte após ser intimado a se manifestar sobre as alegações apresentadas pela federação. A análise do pedido de tutela de urgência prossegue no âmbito do TRE-AL.

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