O juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu um prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de mudanças em onze equipamentos públicos e vias considerados prioritários, todos identificados pela Comissão Nacional da Verdade.
A ação civil pública, que embasa a decisão judicial, foi apresentada pela Defensoria e pelo Instituto Vladimir Herzog com base na Lei nº 15.717, de 2013. Essa lei alterou o artigo 5º da Lei 14.454, de 2007, permitindo a mudança de nomes de ruas que homenageiam autoridades envolvidas em crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
O programa Ruas de Memória, implementado em 2016, visa a mudança nos nomes de ruas que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar. Mais de 38 logradouros na cidade de São Paulo homenageiam pessoas vinculadas à ditadura, sendo que 22 delas estão diretamente ligadas à repressão da época do regime.
Algumas ruas já passaram por modificação, como a antiga rua Dops Sérgio Fleury, agora chamada rua Frei Tito. Entre as ruas citadas na ação civil pública para serem alteradas estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castelo Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua Trinta e Um de Março, entre outras.
Segundo o documento apresentado à Justiça, o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes e o centro desportivo Caveirinha são exemplos emblemáticos que perpetuam a memória de indivíduos envolvidos em desaparecimentos forçados e ocultamento de cadáveres durante a ditadura militar.
Até o momento, a prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre o assunto.