O julgamento tem chamado atenção pela complexidade do tema e pelas diferentes interpretações dos ministros. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) após a condenação da mulher em primeira instância, alegando que o procedimento de revista íntima foi ilegal. O caso tramita no STF desde 2016 e já passou por diversas interrupções devido a pedidos de vista ao longo dos anos.
No voto do relator, ministro Edson Fachin, é reconhecida a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. Segundo Fachin, a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais durante visitas aos presídios só poderá ocorrer com justificativa e sem violação da dignidade da pessoa revistada. O procedimento deve ser realizado apenas em casos de suspeita fundamentada, que poderão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos, informações de inteligência ou comportamento suspeito.
Além disso, Fachin estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos de scanners e raio-x, a fim de garantir uma revista mais eficiente e menos invasiva. Durante as sessões anteriores, outros ministros como Cristiano Zanin, Flavio Dino e Alexandre de Moraes apresentaram divergências em relação ao procedimento de revista íntima, apontando para diferentes abordagens.
Diante da relevância do tema e dos impactos que a decisão do STF poderá ter nas práticas adotadas nos presídios, a comunidade jurídica e a sociedade em geral aguardam com expectativa o desfecho desse julgamento que promete trazer importantes reflexões sobre os direitos individuais e a segurança das unidades prisionais.