Essas novidades fazem parte de uma resolução que foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que visa preservar o direito à identidade e integridade cultural dos povos indígenas. A alteração no ato normativo foi assinada pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Anteriormente, era preciso obter autorização judicial para que a etnia da pessoa indígena fosse incluída em seus documentos oficiais. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório. Além disso, os novos registros podem ser lavrados em língua nativa, se assim for requerido.
Essa mudança também eliminou o uso dos termos “integrado” e “não integrado” nas certidões de nascimento de pessoas indígenas, em conformidade com a Constituição de 1988 que preza pela capacidade civil plena dos indígenas. A exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) também foi abolida, facilitando o acesso dos indígenas a serviços públicos e direitos básicos ao eliminar um entrave burocrático.
Com a nova norma, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas indígenas, possibilitando que indígenas adultos sem documentação obtenham a própria certidão de nascimento. Essa medida visa garantir o respeito às diferenças culturais e facilitar o acesso dos indígenas a diversos serviços públicos. A Funai defende que sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico.
Em caso de dúvida sobre a etnia do indivíduo ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir declarações de pertencimento à comunidade indígena ou informações de instituições representativas. Essa mudança representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na preservação da identidade dos povos indígenas no Brasil.
